Para onde vamos?
Com o centenário de nascimento do famoso médium Chico Xavier, o espiritismo e principalmente a psicografia tornaram-se febre na mídia. No entanto, conforme especulações já prepostas nos meios de comunicação, a hipótese da questão é: pode a psicografia funcionar como meio processual?
Difícil seria uma imediata resolução quando conflitamos ciência e religião; material e espiritual; concreto e abstrato, uma vez que há aqueles que cogitam a sua inclusão como prova. Ora, nós que vivemos sob a égide de um País com leis positivadas, complexo seria utilizar meios “irrealistas” para a comprovação de fatos não obstante o seu cunho concreto.
Ademais, há ainda aqueles que situam a questão sob outra perspectiva, qual seja, utilizá-la em favor do réu, assim acompanhando regras gerais de nosso direito penal. Seria um caso a se pensar?
É respeitoso o fim a que se propõe uma revelação divina, não lhe tirando mérito, muito menos a desrespeitando; mas caso esta suposição fosse aceita, remeteria ao nosso ordenamento jurídico um caos ainda maior, sendo este submetido obscuramente ao envolvimento de charlatães e a utilização de outros meios fantasmagóricos, bem como requereria do Julgador/Estado cautela e maior ponderação na resolução de conflitos e decisões de cunho alvedrio, o que poderia comprometer nossa celeridade processual.
Destarte, sob uma perspectiva racional, a inclusão da psicografia como prova processual tornaria nosso ordenamento jurídico alvo ainda maior de fraudes e atos de má-fé, o que desrespeitaria nossos princípios e diretrizes, bem como veríamos concretizada perversamente a mais famosa teoria de Nicolau Maquiavel.
Com o centenário de nascimento do famoso médium Chico Xavier, o espiritismo e principalmente a psicografia tornaram-se febre na mídia. No entanto, conforme especulações já prepostas nos meios de comunicação, a hipótese da questão é: pode a psicografia funcionar como meio processual?
Difícil seria uma imediata resolução quando conflitamos ciência e religião; material e espiritual; concreto e abstrato, uma vez que há aqueles que cogitam a sua inclusão como prova. Ora, nós que vivemos sob a égide de um País com leis positivadas, complexo seria utilizar meios “irrealistas” para a comprovação de fatos não obstante o seu cunho concreto.
Ademais, há ainda aqueles que situam a questão sob outra perspectiva, qual seja, utilizá-la em favor do réu, assim acompanhando regras gerais de nosso direito penal. Seria um caso a se pensar?
É respeitoso o fim a que se propõe uma revelação divina, não lhe tirando mérito, muito menos a desrespeitando; mas caso esta suposição fosse aceita, remeteria ao nosso ordenamento jurídico um caos ainda maior, sendo este submetido obscuramente ao envolvimento de charlatães e a utilização de outros meios fantasmagóricos, bem como requereria do Julgador/Estado cautela e maior ponderação na resolução de conflitos e decisões de cunho alvedrio, o que poderia comprometer nossa celeridade processual.
Destarte, sob uma perspectiva racional, a inclusão da psicografia como prova processual tornaria nosso ordenamento jurídico alvo ainda maior de fraudes e atos de má-fé, o que desrespeitaria nossos princípios e diretrizes, bem como veríamos concretizada perversamente a mais famosa teoria de Nicolau Maquiavel.
Muito bom o texto...se não, veríamos um show esotérico nos tribunais e tudo estaria perdido!!!
ResponderExcluirTeacher.... Ops... Jaqueline.... Parabéns pelo blog! É de muita sabedoria criar algo voltado à sua área, abordando assuntos que são de interesse de todos(ou deveria ser), uma vez que as leis regem a atmosfera pública do ser humano no convívio social e que vc seja apaixonada pelo que faz. Parabéns mesmo.
ResponderExcluirQuanto ao primeiro assunto levantado nesta página, confesso que sou muuuito leigo no assunto, mas penso(logo existo) que levar à discussão, como foi citado "...quando conflitamos ciência e religião; material e espiritual; concreto e abstrato...", seria expor os casos que estiverem à mercê deste episódio, o julgamento de casos, com algumas ferramentas extremamente abstratas, que não têm comprobabilidade científica e logo não existem oficialmente perante às leis humanas.
O que deveria estar em questão - e de real interesse - é a resolução de um caso concreto, seja ele um crime verbal, físico, etc. e não à apelação para crenças ou misticismos... Isso não seria uma falta de respeito a quem creia em quaisquer das coisas sobrehumanas, mas sim, ter respeito também, pelo caso de quem não crê, e que está sendo conteúdo de um ambiente de direitos e deveres e quer apenas que a justiça seja feita pela forma para qual ela foi criada; pois a vertente de se abrir à essa prerrogativa sem consistência seria dar direito aos Nardoni, por exemplo, serem absolvidos por levarem à justiça, a afirmação de que um "poltergeist" abusou da vulnerabilidade de uma criança e tudo isso chegar ao cúmulo de ter que ser levado em consideração.
Desculpa minha ignorância. Bjs.
Na verdade essa é uma pergunta metafísica, como DECARTE AFIRMAVA "Para entender algo divino é preciso ser mais do que homem".
ResponderExcluirabraço jake, bjus
diego humbelino duarte
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ResponderExcluirIlma Sr. Jaqueline Manchesky é de pasmar a sua falta de compreensão e entendimento no que tange a física moderna, a física quântica a metafísica cartesiana e sobretudo o ordenamento jurídico brasileiro.
ResponderExcluirGostaria de informar q a psicografia não é um meio de prova ilícito, pois como define o proprio Codigo Processual Civil no seu artigo 332 : todos os meios legais, bem com os moralmente legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou defesa".
Alem do mais Senhorita Jaqueline, é importante frisar de que o meio de prova nao é a prova em si. OU seja faz-se necessário separar e definirmos as características proprias de cada elemento,
Ou seja, o meio de prova nÃO é a PROVA EM SI.
E estabelecemos um paradoxo com o direito a ampla defesa.
Além de tudo, não é por deixarmos de ver q a psicografia existe.
Para abordarmos sobre tal matéria se faz necessário compreendermos o assunto. Está nítido a sua falta de conhecimento teórico sobre a questão da psicografia.
Que não se trata de uma religião.
O espiritismo = religião
psicografia = ciencia (que pode ser comprovada através da grafoscopia, da física quântica e transcendental)
Carlos Imbassay, autor do livro "Mediunidade e Lei" afirma que :
"Se os fatos da metapisíquica ainda não bateram as portas do tribunal, não deixam por isto de existir. Se não os conhecem os acadêmicos é porque Ciência só lhes entra a força no entendimento, se ignoram as academias é porque só percebem os fenômenos tardiamente. O progresso tem que abrir caminho através da rotina, da má-vontade, do preconceito, da ignorância, da fraqueza dos homens."
As pessoas os academicos juristas operadores do direito, só analisam os fatos da realidade social mediante suas próprias convicções, princípios e virtudes, deixando de lado a análise lógica, social e o bem coletivo a ser seguido. Tudo são jogos de interesses e preconceitos na sociedade.
Importante também que a Psicografia é um M E I O de prova subsidiário e não autônomo. é legítimo pois não infringe nenhum aspecto moral, é licito por ser obtido de forma idônea.
Vamos analisar devidamente os fatos.
Sr. Jaquel tenho um rol de informações relacionados a psicografia como modelo de prova judicial, pois o espaço aqui é pequeno para escrever tudo.
POr isso deixo apenas este pequeno recado, para uma análise mais profunda futuramente.
Abraços, seu fã.
Daniel Cauper
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ResponderExcluirO charlatanismo está presente na alma dos encarnados ou desencarnados... Aumentar a possibilidade de charlatanismo? E a possibilidade de realização de justiça não poderia aumentar, caso a psicografia for verdadeira? A não ser que vc parta do pressuposto de que não existe a mediunidade, o que é uma atitude precipitada. O que se deve analisar é a autenticidade do documento e sua relação com as demais provas. Só.
ResponderExcluirAbraço