Quando questionada acerca da nova lei da Palmada, imediatamente retruquei: até que ponto o fim último da lei embasa tal invasão, principalmente no seio familiar?
Tal Projeto oriundo da Presidência da República tem como base educar os filhos sem a utilização de qualquer castigo físico, ainda que meramente educativo ou pedagógico.
Mister ressaltar que o referido plano se perfaz na Intervenção do Estado na vida íntima das Pessoas. Cada família, baseado nos valores morais, éticos e educacionais que agregou durante o seu desenvolvimento em sociedade, aplica da maneira que lhe convier às gerações vindouras, respeitando, por assim dizer, a integridade física e psicológica da prole, sem precisar apelar à agressões ou maus-tratos.
Impor limites é fundamental, haja vista que a disciplina não pode ser sinônimo de castigo físico, o que de fato dificulta a relação familiar.
Deste modo, a lei está “abusando” do seu papel de reger a sociedade, agregando a si o papel de controlar a privacidade, bem este tutelado constitucionalmente. Impende alegar, por fim, que a complexa prática da educação tem sua competência exclusiva da família, e não de artigos compilados que jamais serão obedecidos.
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